APOSENTADORIA

Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade

A aposentadoria por idade é um benefício que pode ser concedido ao segurado, calculado de acordo com o artigo 46 da lei 5.751/2013 e proporcional ao tempo de contribuição.

Reajustes          De acordo com o disposto no artigo 63 da Lei Municipal 5.751/2013.        

Valor                 

Será proporcional ao tempo de contribuição do servidor e calculado pela média (atualizada) correspondente a 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuição durante todo o período contributivo de julho/94 até a aposentadoria. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente.

Professores      

Continuam tendo 5 anos de redução na idade e na contribuição, desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

REQUISITOS

Aposentadorias Voluntárias – Por Idade e Tempo de Contribuição
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da C.F., com redação dada pela EC nº 41/2003 – Com ingresso no serviço Público a partir de 01/01/2004

GERAL

Homem
60 anos de idade
35 anos de contribuição
Mulher
55 anos de idade
30 anos de contribuição
10 anos de serviço público – 5 anos no cargo

MAGISTÉRIO

Homem
55 anos de idade
30 anos de contribuição
Mulher
50 anos de idade
30 anos de contribuição
10 anos de serviço público – 5 anos no cargo
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