Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade
A aposentadoria por idade é um benefício que pode ser concedido ao segurado, calculado de acordo com o artigo 46 da lei 5.751/2013 e proporcional ao tempo de contribuição.
Reajustes De acordo com o disposto no artigo 63 da Lei Municipal 5.751/2013.
Valor
Professores
Continuam tendo 5 anos de redução na idade e na contribuição, desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Aposentadorias Voluntárias – Por Idade e Tempo de Contribuição
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da C.F., com redação dada pela EC nº 41/2003 – Com ingresso no serviço Público a partir de 01/01/2004