foi criado pela Lei Municipal N° 4.660/2002, iniciando suas atividades no ano de 2002
Autarquia Municipal disciplinada pela Lei Municipal nº 5.751 de 25 de setembro de 2013, dotada de personalidade jurídica própria de direito público e autonomia patrimonial, financeira administrativa.
Superintendente
Superintendente Adjunto
E-mail: adjunto@imprerp.sp.gov.br
Garantir que o Instituto Municipal de Ribeirão Pires proporcione aos segurados e dependentes uma assistência humanizada com gestão transparente dos ativos, buscando o equilíbrio atuarial.
Garantir que o Instituto Municipal de Ribeirão Pires proporcione aos segurados e dependentes uma assistência humanizada com gestão transparente dos ativos, buscando o equilíbrio atuarial.
Garantir que o Instituto Municipal de Ribeirão Pires proporcione aos segurados e dependentes uma assistência humanizada com gestão transparente dos ativos, buscando o equilíbrio atuarial.
Assegurar os direitos previdenciários aos servidores municipais por ela abrangidos e seus dependentes, mediante gestão participativa, por meio dos Conselhos Fiscal e Administrativo que tem função de liberativa e supervisão e de fiscalização e controle, respectivamente, da gestão da autarquia.
Administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, gerindo os recursos e os fundos previdenciários, pautando-se em boas práticas de gestão, bem como pela observância de padrões ético-profissionais, primando assim, pela transparência e observando os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conforme art. 37 da Constituição Federal da República e os de mais norteadores da administração pública.
Assegurar os direitos previdenciários aos servidores municipais por ela abrangidos e seus dependentes, mediante gestão participativa, por meio dos Conselhos Fiscal e Administrativo que tem função de liberativa e supervisão e de fiscalização e controle, respectivamente, da gestão da autarquia.