Administração do Regime Próprio de Previdência Social do município, gerindo os recursos e os fundos previdenciários, pautando-se em
boas práticas de gestão, bem como pela observância de padrões ético-profissionais, primando assim, pela transparência e observando
os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, conforme art.37 da Constituição Federal da República
e os demais norteadores da administração pública.