Todos os servidores que ainda não realizaram o censo cadastral obrigatório tem até 31 de janeiro para fazê-lo
Devido a ausência de aproximadamente 35% dos servidores, e a necessidade de todos realizarem o recenseamento previdenciário, o Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires decidiu, por meio de resolução, prorrogar o prazo para realização do Censo Cadastral Previdenciário.
Com base na resolução nº 11, de 27 de dezembro de 2023 publicado no Diário Oficial, ficou estabelecido que o novo prazo será até o dia 31 de janeiro de 2024, devendo atender todo o público alvo do levantamento, ou seja, segurados ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O Superintendente do IMPRERP, Dr. Clayton Soares dos Santos, enfatizou que “considerando a necessidade de todos os envolvidos realizarem o recenseamento previdenciário, a prorrogação do prazo é uma oportunidade para aqueles que não conseguiram enviar as informações possam manter seu cadastro atualizado junto ao IMPRERP”.
O censo ocorrerá até 31 de janeiro de 2024 e poderá ser realizado de 2 formas:
1) Online, através do link: https://portaldosegurado.app/ribeiraopires
2) Através de facilitadores – o recadastramento pode ser feito presencialmente no IMPRERP, com agendamento de horário para atendimento, pelo telefone/whats app (11) 4824-3492; Av. Fortuna, 135 – Centro de Ribeirão Pires