Ao atingir 75 anos, o servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente como está estabelecido na Constituição Federal. Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.
A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço
Valor: Será proporcional ao tempo de contribuição do servidor e calculado pela média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os regimes de previdência desde julho de 1994. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente.
Reajustes: De acordo com o disposto no artigo 63 da Lei Municipal 5.751/2013.
Aposentadoria Compulsória
Art. 40, § 1º, inciso II, da C.F., com redação da EC nº 41/2003
75 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres. (Alteração da idade pela Lei Complementar 152, de 03/12/2015)