
VALOR
Será proporcional ao tempo de contribuição do servidor e calculado pela média (atualizada) dos salários utilizados como base de contribuição para os regimes de previdência desde julho de 1994. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor do salário mínimo vigente.
REAJUSTES
De acordo com o disposto no artigo 63 da Lei Municipal 5.751/2013.